este benefício é devido ao segurado incapacitado temporariamente, por mais de 15 dias, atualmente nominada como Auxílio por Incapacidade temporária. Os requisitos do auxílio-doença são:
a) 12 (doze) meses de carência, exceto para acidente e determinadas doenças;
b) qualidade de segurado na data do início da incapacidade (contribuinte ou empregado); e
c) incapacidade temporária para o trabalho ou para a sua atividade habitual, superior a 15 dias.

Os benefícios previdenciários tem caráter alimentar, pois atendem aos hipossuficientes economicamente ou aqueles que se encontram incapacitados para o trabalho habitual. Diante desta premissa, as ações previdenciárias em regra tendem a garantir liminarmente a concessão do benefício ou sua reativação.
A advocacia SILVA E FILHO trabalha incansavelmente, de forma célere, para trazer o melhor resultado, com rapidez, possibilitando o amparo necessário e a reparação do dano sofrido.
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Entrou com pedido de auxílio-doença, mas foi prejudicado pelo indeferimento?
Saiba que através de ação judicial seu benefício é deferido rapidamente, veja decisão dos Tribunais de Justiça:
PREVIDENCIÁRIO. INCAPACIDADE COMPROVADA. AUXÍLIO-DOENÇA. CONCESSÃO. Comprovada, do cotejo probatório, a incapacidade para o exercício das atividades laborativas habituais, é cabível a concessão de auxílio-doença, devendo-se reconhecer efeitos financeiros retroativos desde a data do requerimento administrativo, quando demonstrado que o segurado encontrava-se incapacitado desde então.
(TRF-4 - AC: 50220620920194049999 5022062-09.2019.4.04.9999, Relator: TAÍS SCHILLING FERRAZ, Data de Julgamento: 29/01/2021, SEXTA TURMA)

DOENÇAS QUE GARANTEM O AUXÍLIO-DOENÇA:
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Tuberculose ativa
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Hanseníase
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Alienação mental
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Neoplasia maligna (Câncer)
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Cegueira ou visão monocular
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Paralisia irreversível ou incapacitante
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Contaminação por radiação
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Cardiopatia grave
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Mal de Parkinson
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Espondiloartrose anquilosante
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Nefropatia grave
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Estado avançado da doença de Paget
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HIV
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Hepatopatia grave
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Depressão
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Transtornos de ansiedade
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Doenças cardíacas
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Doenças pulmonares
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Doenças neurológicas
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Doenças ortopédicas
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Doenças reumáticas
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Doenças renais
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Câncer
Caso sua doença não esteja listada, não se preocupe, estamos à disposição para esclarecer
Como posso confiar no profissional?
Somos advogados especialistas em planejamento, concessão e revisão de benefícios previdenciários com atendimento 100% online para todo o Brasil.
Nosso escritório físico é localizado na Cidade de Sertanópolis/PR.
Onde fica a sede do escritório Silva e Filho Advocacia?
Fica localizada na Cidade de Sertanópolis/PR., Av. Dr. Vacyr Gonçalves Pereira, nº 496, Prédio Executive Center, sala 206.
Como funciona o atendimento online?
Nosso atendimento online ocorre através do aplicativo WhatsApp, diretamente com profissional advogado.
Análise completa do caso, esclarecendo dúvidas e oferecendo resolução rápida do seu caso com melhor benefício previdenciário.
Contatos
Qual tempo médio para ter resultado?
Requerimento administrativo ou ação judicial podem variar de 3 até 12 meses, dependendo do caso em específico;
Como posso enviar minha documentação?
Todos os documentos necessário são enviador por e-mail, Whatsapp ou por Correios.
Praticidade, economia e agilidade, sem burocracias.
Quem Somos
Escritório de Advocacia especializado em Direito Previdenciário, atendimento presencial e virtual em todo território Nacional.

Dr. Ilvo Nei da Silva Filho
Advogado formada pela Universidade do Oeste Paulista - UNOESTE - situada na Cidade de Presidente Prudente/SP; Pós-graduada em Direito e Processo Previdenciário pela Instituição Damásio, situada em São Paulo/SP; Pós-Graduado em Direito Tributário pela Escola Brasileira de Direito - EBRADI - situada em São Paulo/SP.
Ilvo Nei da Silva Filho - OAB/PR - 87797. Todos os direitos reservados
(43) 98479-7420